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domingo, 1 de julho de 2012


O pirata inadivertido

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O pirata inadivertido

Marco Leone Fernandes
Publicado em 08/05/2012 às 10:25
A indústria tradicional de software está baseada em um único ativo, a propriedade intelectual, de acordo com a Lei nº 9609/98 de 20 de fevereiro de 1998, na qual os programas de computador ficam incluídos no âmbito dos direitos autorais, sendo proibidas a reprodução, a cópia, o aluguel e a utilização de cópias de programas de computador feitas sem a devida autorização do titular dos direitos autorais.
Cada vez mais, fabricantes de software, bem como seus clientes e concorrentes, se encontram envolvidos em sérios debates e litígios acerca do uso não autorizado ou inapropriado de seus produtos, o que leva a pesadas multas e indenizações. O pior disso tudo é que na grande maioria das vezes, esse problema se inicia de maneira não intencional, o que não ameniza em nada o fato do uso irregular.
Toda vez que um software é adquirido, cabe a quem adquiriu entender o modelo correto de utilização, nos mais diferentes usos e ambientes. O mesmo software pode ter um modelo de comercialização para utilização em produção, outro diferente em ambiente de desenvolvimento, outro para homologação e testes e outro ainda para os casos de disaster recovery. Essas informações devem estar explicitas no contrato de licenciamento e cabe a você zelar pelo uso apropriado. É preciso atentar para o fato de que mesmo quando você não assina um contrato de licenciamento, no momento de sua instalação, você aceita tácitamente os termos desse licenciamento, assinando e aderindo a esse contrato e seus direitos e obrigações, e por muitas vezes se tornando inadevertidamente um Pirata Digital.
A pirataria intencional, incluindo a de software, é crime, e consiste no ato de reproduzir ilegalmente um programa de computador, sem a autorização expressa do titular da obra e, consequentemente, sem a devida licença de uso. Segundo a Lei 7.646/87, a violação de direitos autorais de programas de computador é punível com pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa, além de ser passível de ação cível indenizatória.
Infelizmente, mais de 50% de todo software em uso no Brasil é pirata ou está licenciado inadequadamente. A chamada Pirataria Corporativa, acontece quando se reproduzem softwares pelos empregados, para uso nas empresas, sem a aquisição das respectivas Licenças de Uso, o que causa para as empresas grandes prejuizos além de danos à sua imagem e à sua Governança Corporativa. Segundo informações do site da Associação Brasileira de Software (ABES), as multas para uso intencional e indevido de software pode chegar a até 3000 vezes do seu valor original.
As grandes fabricantes de software criaram departamentos para verificação de licenças, que tem por objetivo auxiliar seus clientes a validarem seus ambientes e se certificarem que estão em conformidade com as práticas e modelos de uso adequados ao licenciamento contratado. A melhor maneira de se evitar esses problemas é promover verificações regulares do seu inventário de software, implementar políticas rígidas de controle e, principalmente, garantir a educação e concientização dos seus colobaradores.Marco Leone Fernandes
Gestão
    

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